STJ invalida provas digitais por quebra da cadeia de custódia

Recentemente, a Quinta Turma do STJ proferiu uma decisão no AgRRHC 143169, destacando a inadmissibilidade de provas digitais tratadas sem a devida preservação documental de seu processo de tratamento, sem a documentação da cadeia de custódia, em inobservância ao que dispõe o artigo 158-A do CPP. Este caso ressalta a importância da cadeia de custódia em assegurar a integridade, autenticidade e confiabilidade dos dados digitais em ambientes judiciais.

As provas digitais se tornam cada vez mais centrais em investigações e processos judiciais. Mas, a volatilidade dos dados digitais pode comprometer sua validade se não forem tomadas as precauções adequadas. Essa decisão do STJ é importante para demarcar que deslizes na coleta, análise, manutenção, em todo o tratamento e manuseio da prova, ou na documentação desse processo, podem torná-la ilícita, ocasião em que deverá ser excluída dos autos por força do artigo 157 do CPP, por violação a normas legais.

Na semana passada, a sócia Alessandra Margotti falou sobre o tema em evento organizado na Faculdade de Pará de Minas – Fapam para debater o Processo Penal na prática. destacando a necessidade de protocolos estritos para garantir que as evidências digitais coletadas sejam espelhadas e verificadas através de técnicas como a criação de imagens bit-a-bit e a verificação de hashes – o início de uma cadeia de custodia adequada. Essas práticas são essenciais para manter a mesmidade dos vestígios coletados, garantindo que o que foi capturado inicialmente seja o mesmo que é examinado em juízo.

A decisão do STJ reconhece o que vimos defendendo: a preservação da cadeia de custódia não é apenas uma boa prática, é uma necessidade imperativa para a justiça na era digital.