Para além da Autorização: entendendo a Portaria nº 827/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF)

Publicada no final de junho, a Portaria SPA/MF nº 827/2024 estabelece as regras e condições para a obtenção da autorização para explorar comercialmente apostas de quota fixa no Brasil.

Com detalhes, a norma especifica desde estipulações de natureza societária até minúcias quanto à formação do quadro de diretores.

A norma também esclarece, de modo cristalino, a natureza da outorga: a Autorização custará ao particular R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), terá vigência de 5 (cinco anos) e o poderão ser utilizados até três nomes comerciais, isto é, três “bets” diferentes (três nomes comerciais).

Há de se lembrar que aqueles que irão explorar tal atividade irão, em verdade, prestar serviço público. Por isso, para além da capacidade financeira, a autorizada precisará demonstrar a implementação de uma série de políticas corporativas ligadas à prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro, à proteção de dados, ao Jogo Responsável, à publicidade e propaganda, isso para citar algumas das previstas na Portaria. Mais do que isso, é necessário compliance.

A preparação para atuar nesse setor requer muito mais do que as meras condições financeiras para pleitear a outorga, é preciso orientação e organização interna.

 

Você pode conferir a portaria clicando aqui.