Jogo do Tigrinho não é ilegal, mas as bets devem ter cuidados com a publicidade

Sem dúvidas, o jogo mais popular dentre os cassinos on-line que operam no Brasil é o Fortune Tiger, que ganhou o carinhoso apelido de “Jogo do Tigrinho”. Apesar da fama, a modalidade é tão somente um jogo do tipo caça-níquel, em que o resultado se dá pela combinação de fatores aleatórios.

Jogos caça-níquel on-line, apostas esportivas, roleta on-line e outros jogos de azar virtuais são legais desde 2018, quando a Lei Federal nº 13.756/2018 criou a modalidade lotérica “apostas de quota fixa”, isto é, aquelas em que, de antemão, o apostador já sabe o valor da sua premiação em caso de prognóstico positivo. Logo, não é ilegal “jogar no tigrinho”, mas a crescente quantidade de episódios de jogo irresponsável, especialmente entre os jovens, índica que há muitos problemas ligados à publicidade dessa modalidade de jogo.

As casas de apostas – as “bets” – que não quiserem ganhar “má fama” em razão de problemas ligados a jogo compulsivo deve orientar sua publicidade de acordo com o Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulação da Publicidade, dedicado exclusivamente a normatizar as ações publicitária desse setor.

Para além do jogo responsável, fica nítida que a grande preocupação do CONAR está voltada para os jovens e para as divulgações em redes sociais. Dentre as normas do Conselho está a de não estampar nas ações pessoas que tenham ou mesmo que pareçam ter menos do que 21 anos de idade, bem como rechaça qualquer peça publicitária que apresente os jogos on-line como um estilo de vida capaz de trazer sucesso social, sexual, profissional ou financeiro – em outras palavras: à uma “vida de ostentação”.

Infelizmente, não é o que se vê nas redes sociais. Por isso, as casas de apostas devem redobrar a atenção em suas campanhas e, principalmente, escolher com muito cuidados seus embaixadores e embaixatrizes nas redes sociais.