Influenciadores e embaixadores de bets estão sujeitos à sanções administrativas

Nas últimas semanas, muito do debate no cenário do IGaming esteve focado nas ações efetivas por parte do Governo Federal a fim de deter o avanço das casas de apostas não autorizadas e como impedir que estas funcionem a partir de 2025. Entretanto, isso é apenas parte do problema.

A Portaria SPA/MF nº 1.233/2024, que prevê o regime sancionatório administrativo para o setor, alcança não apenas os operadores, como também os influenciadores e embaixadores que divulgam casas de apostas não autorizadas. Tal conduta ilegal está prevista no art. 2º, inciso VI da citada portaria. Em outras palavras, não apenas as casas em si, mas aqueles que a divulgam poderão pessoalmente serem responsabilizados na esfera administrativa.

Além da mera advertência, o influenciador pode receber uma multa de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e ser proibido de realizar novas ações publicitárias no setor por até dez anos. Ao aplicar a pena, a SPA levará em conta certos aspectos, como a primariedade e a boa-fé do autuado, a vantagem auferida por este, sua capacidade econômica e se este é reincidente – sendo vedada a aplicação de advertência àqueles que são reincidente na mesma infração administrativa. 

Tampouco importa a existência de vínculo contratual entre o influenciador e a casa de apostas clandestina. Este ponto deve ser frisado pois muitos youtubers e influenciadores se apresentam como especialistas/mentores em apostas e/ou jogos online e tentam vender uma determinada “técnica” vencedora a seus seguidores. Nesses casos, o fato do influenciador não ter uma parceria comercial firmada com a casa de apostas que ele indica não desqualifica a ilicitude: ele ainda está divulgando uma casa de apostas não autorizada pelo Governo Federal e, portanto, está sujeito à responsabilização administrativa.

As regras estipuladas na Portaria SPA/MF nº 1.223/2024 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.