iGaming: Portaria detalha o trâmite dos pedidos de Autorização

Publicada na edição de 23/5, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MESP/AGU Nº 28/2024 dispõe sobre a atuação conjunta entre o Ministério da Fazenda – por meio da Secretaria de Prêmio e Apostas (SPA) -, o Ministério do Esporte e a AGU na análise dos pedidos de Autorização para exploração das apostas de quota fixa, consideradas serviço público.

Conforme dispõe a norma, os pedidos de Autorização serão registrados no Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP e, após exame prévio conduzido pela SPA, serão submetidos ao Ministério dos Esportes (MESP) para manifestação. Em caso de divergência entre os órgãos, o pedido será então submetidos à Advocacia Geral da União (AGU) para que esta também apresente parecer opinativo.

A nova Portaria também atribui à Secretaria de Prêmio e Aposta e ao Ministério dos Esportes, o dever de zelar pela integridade integridade da imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos que sejam objeto de apostas de quota fixa. Para tanto, caberá ao MESP acionar a SPA quando houver indícios da ocorrência de fatos atentatórios à integridade e imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos que sejam objetos de apostas de quota fixa. Por fim, o MESP deverá manter atualizada uma lista das modalidades esportivas e das entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas nos eventos reais de temática esportiva. Lembrando que, por determinação da Lei 14.790/2023, não poderão ser objeto de apostas aqueles eventos em que participam somente atletas menores de 18 anos.

A nova Portaria entrou em vigor em 4 de junho de 2024.

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