Dia internacional da proteção de dados: reflexões sobre o impacto individual da cibersegurança

No dia 28 de janeiro celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, data escolhida em razão da assinatura da Convenção 108 do Conselho da Europa, em 1981, que ganha especial destaque em razão de ter sido um primeiro acordo internacional sobre proteção de dados pessoais com força jurídica vinculante.
Quando comecei a me interessar pelo assunto proteção de dados, conversando a respeito com alguns colegas advogados, não foram poucas as vezes que escutei que o nome e o CPF já estavam “mais que rodados” na internet, não haveria mais nada a proteger, que a LGPD era “lei para inglês ver” (literalmente) e que “não iria pegar”. Hoje é um direito fundamental e ainda protegido pelo Direito Penal, em algumas de suas formas, olha só!

Na realidade, muito mais do que simplesmente o nome e CPF são disponibilizados de maneira leviana e diária na internet e na deep web, devido a falhas de segurança cibernética. Isso possibilita a manipulação indevida por empresas que ignoram a LGPD, utilizando esses dados vazados para enriquecimento do próprio banco de dados. Tais brechas também facilitam a prática de crimes informáticos, mais conhecidos como crimes cibernéticos.
Há diversos crimes cibernéticos, principalmente fraudes eletrônicas, que ocorrem devido aos dados disponíveis na internet. Muitos de vocês já devem ter passado pelo golpe em que alguém, utilizando um número com sua foto de WhatsApp, entra em contato com familiares próximos (pais, mães, filhos, irmãos), alegando ser você, solicitando transferências de valores. Esse tipo de golpe, dirigido aos parentes mais próximos, é possível porque a pessoa praticando a fraude tem acesso e relaciona esses dados específicos.
É fundamental promover a cultura de proteção de dados e cibersegurança no país de maneira institucional, como tem sido amplamente discutido, especialmente devido à legislação vigente. No entanto, também é crucial uma mudança de perspectiva individual. Muitos dos crimes cibernéticos de hoje contam com a participação direta da pessoa titular dos dados, sendo que alguns deles nem seriam possíveis sem essa participação. A vítima é envolvida em uma narrativa fraudulenta e fornece seus dados com tranquilidade para a pessoa que está cometendo o delito.
É importante recordar daquela desconfiança que os pais mais cautelosos tinham no início dos anos 2000, quando a internet e os computadores caseiros se tornaram mais acessíveis. Hoje, vejam só, esses mesmos pais são os que mais confiam e são frequentes vítimas desses “golpes”. O conselho comum era “não acredite/confie nessas coisas da internet”.
Lembrem-se sempre de verificar quem é a pessoa que está te solicitando dados e informações, de onde veio o link estranho que está pensando em clicar, a origem de uma ligação estranha para confirmar compras em cartão, a rede social e demais rastros online de quem entra em contato para vender produtos…
Enfim, estamos no “início” (entre muitas aspas) de uma era e a gente vai aprendendo, amoldando, acostumando-se com as necessidades que o mundo digital demanda.