O Conselho de Ética do CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – já vem julgando casos referentes a casas de aposta por utilização de publicidade inadequada, bem como por irregularidades na divulgação por influencers.
Em que pese o Governo Federal ainda não ter concedido autorizações para exploração de jogos on-line e apostas a nível nacional, ainda assim o CONAR possui competência legal para aplicar sanções desde maio, por aplicação do art. 58, I c/c o art. 39, VI, ambos da Lei nº 14.790.
Além disso, as sanções também derivam de violações ao Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, editado ainda em dezembro do ano passado, o qual prevê as normas e diretrizes para a edição e veiculação de peças publicitárias ligadas aos jogos de cassino on-line e às apostas esportivas. Assim, não tem como fugir: autorizada ou não, as casas já têm de se adequar às normas do CONAR.
A instituição está de olho nesse mercado e já aplicou sanções de sustação de peças publicitárias de operadores de grande renome no mercado, além de também tem julgado casos referentes a propagandas irregulares feitas de casas de apostas por meio de seus influencers divulgadores, os “embaixadores”.