A atuação da pessoa Encarregada de Dados Pessoais após a Resolução CD/ANPD 18, da ANPD

Em texto publicado no Conjur no início desse mês, a advogada Alessandra Margotti analisa a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A resolução trouxe importantes diretrizes para a atuação do Encarregado ou Encarregada de Dados Pessoais (DPO) no Brasil, conforme a LGPD.

O artigo detalha a atuação do DPO, uma função crucial na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ressalta novidades importantes, como a obrigatoriedade de nomeação formal do DPO e a designação de um substituto em casos de ausência, além de destacar a autonomia técnica e a responsabilidade dos encarregados e encarregadas de dados.

Embora não exija certificação específica, a resolução enfatiza a importância da capacitação adequada desses profissionais. Ainda há lacunas a serem preenchidas, especialmente em relação à prevenção de conflitos de interesse e aos critérios de qualificação.

A implementação rigorosa de uma cultura de proteção de dados é essencial para garantir a segurança e a confiabilidade no tratamento de dados pessoais no Brasil, e podemos auxiliar nisso.

Confira o texto na íntegra aqui.