Outro tema de grande relevância no cotidiano da vida privada diz respeito às diversas ações judiciais que abrangem medidas que permitem aos credores recuperar os valores devidos por devedores. A complexidade dessas ações pode variar consideravelmente de acordo com o caso concreto, principalmente no que tange às leis aplicáveis e à documentação que comprova a existência do negócio jurídico, o que frequentemente causa confusão e incerteza entre as partes envolvidas.
No campo do direito brasileiro, diversas possibilidades estão previstas na legislação para credores que desejam recuperar dívidas de devedores. Entre as principais alternativas, destacam-se a ação de cobrança, a ação monitória e a ação de execução por título extrajudicial, cada uma com características e procedimentos específicos.
A ação de cobrança é uma ação judicial comumente utilizada para buscar o pagamento de dívidas resultantes de contratos, acordos ou obrigações legais, baseando-se no Código de Processo Civil. Nesse processo, a parte credora deve comprovar a existência da dívida e o descumprimento por parte do devedor. Essa ação frequentemente envolve uma fase de instrução probatória, permitindo a apresentação de documentos e testemunhas.
Somente se o juiz decidir em favor da parte autora, será proferida uma sentença determinando o pagamento da dívida pelo devedor, instaurando-se uma nova fase processual: o cumprimento de sentença. Nesse momento, o devedor é citado para cumprir o estipulado na sentença, pagando o valor devido. Caso o devedor não cumpra voluntariamente a sentença, o autor pode iniciar um processo de execução para forçar o pagamento.
É importante observar que o rito da ação de cobrança pode variar de acordo com as particularidades do caso e o juízo em que o processo está sendo conduzido. Além disso, ações específicas, como ações de cobrança de dívidas trabalhistas ou de aluguéis, podem seguir regras e procedimentos adicionais previstos em leis específicas, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou a Lei do Inquilinato.
A ação monitória, por sua vez, foi criada com o propósito de simplificar a obtenção de um título executivo para a cobrança de dívidas, especialmente quando o credor não possui um título executivo anterior, como uma nota promissória ou um contrato. Essa modalidade encontra sua base legal nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil.
Durante esse procedimento, o autor da ação monitória apresenta documentos que evidenciam a existência da dívida, e o juiz, após verificar a validade da obrigação, emite um título executivo judicial, viabilizando a execução da dívida. É uma alternativa ágil, especialmente quando o credor não dispõe de um título executivo prévio, como uma nota promissória ou contrato.
Uma peculiaridade notável da ação monitória é a possibilidade de sua utilização mesmo na ausência de um título executivo, como um instrumento particular de confissão de dívida sem a assinatura de duas testemunhas, anterior que comprove a dívida. Nesses casos, documentos que evidenciem a existência da obrigação, como contratos, faturas, e-mails e outros registros, podem ser apresentados como prova.
Por fim, a ação de execução por título extrajudicial é uma alternativa adequada quando o credor já possui um título executivo extrajudicial, como uma nota promissória, um cheque ou uma escritura pública. Seu fundamento legal encontra-se no CPC, especialmente em seus artigos 784 e seguintes. O processo tem início com a apresentação do título extrajudicial ao juiz, que, se estiver em conformidade com a lei, emite um mandado de citação ao devedor. Este é citado para pagar a dívida ou se opor à execução. Caso não o faça, seus bens podem ser penhorados e vendidos para satisfazer a dívida.
Cada uma dessas ações possui seus procedimentos e requisitos específicos, e a escolha entre elas depende das circunstâncias do caso, bem como das provas disponíveis. Portanto, é fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados para orientar adequadamente as partes envolvidas e assegurar uma abordagem eficaz na recuperação de valores devidos.