Ações Judiciais para Recuperação de Valores: Entendendo as Alternativas no Direito Brasileiro

Outro tema de grande relevância no cotidiano da vida privada diz respeito às diversas ações judiciais que abrangem medidas que permitem aos credores recuperar os valores devidos por devedores. A complexidade dessas ações pode variar consideravelmente de acordo com o caso concreto, principalmente no que tange às leis aplicáveis e à documentação que comprova a existência do negócio jurídico, o que frequentemente causa confusão e incerteza entre as partes envolvidas.

No campo do direito brasileiro, diversas possibilidades estão previstas na legislação para credores que desejam recuperar dívidas de devedores. Entre as principais alternativas, destacam-se a ação de cobrança, a ação monitória e a ação de execução por título extrajudicial, cada uma com características e procedimentos específicos.

A ação de cobrança é uma ação judicial comumente utilizada para buscar o pagamento de dívidas resultantes de contratos, acordos ou obrigações legais, baseando-se no Código de Processo Civil. Nesse processo, a parte credora deve comprovar a existência da dívida e o descumprimento por parte do devedor. Essa ação frequentemente envolve uma fase de instrução probatória, permitindo a apresentação de documentos e testemunhas.

Somente se o juiz decidir em favor da parte autora, será proferida uma sentença determinando o pagamento da dívida pelo devedor, instaurando-se uma nova fase processual: o cumprimento de sentença. Nesse momento, o devedor é citado para cumprir o estipulado na sentença, pagando o valor devido. Caso o devedor não cumpra voluntariamente a sentença, o autor pode iniciar um processo de execução para forçar o pagamento.

É importante observar que o rito da ação de cobrança pode variar de acordo com as particularidades do caso e o juízo em que o processo está sendo conduzido. Além disso, ações específicas, como ações de cobrança de dívidas trabalhistas ou de aluguéis, podem seguir regras e procedimentos adicionais previstos em leis específicas, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou a Lei do Inquilinato.

A ação monitória, por sua vez, foi criada com o propósito de simplificar a obtenção de um título executivo para a cobrança de dívidas, especialmente quando o credor não possui um título executivo anterior, como uma nota promissória ou um contrato. Essa modalidade encontra sua base legal nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil.

Durante esse procedimento, o autor da ação monitória apresenta documentos que evidenciam a existência da dívida, e o juiz, após verificar a validade da obrigação, emite um título executivo judicial, viabilizando a execução da dívida. É uma alternativa ágil, especialmente quando o credor não dispõe de um título executivo prévio, como uma nota promissória ou contrato.

 Uma peculiaridade notável da ação monitória é a possibilidade de sua utilização mesmo na ausência de um título executivo, como um instrumento particular de confissão de dívida sem a assinatura de duas testemunhas, anterior que comprove a dívida. Nesses casos, documentos que evidenciem a existência da obrigação, como contratos, faturas, e-mails e outros registros, podem ser apresentados como prova.

Por fim, a ação de execução por título extrajudicial é uma alternativa adequada quando o credor já possui um título executivo extrajudicial, como uma nota promissória, um cheque ou uma escritura pública. Seu fundamento legal encontra-se no CPC, especialmente em seus artigos 784 e seguintes. O processo tem início com a apresentação do título extrajudicial ao juiz, que, se estiver em conformidade com a lei, emite um mandado de citação ao devedor. Este é citado para pagar a dívida ou se opor à execução. Caso não o faça, seus bens podem ser penhorados e vendidos para satisfazer a dívida.

Cada uma dessas ações possui seus procedimentos e requisitos específicos, e a escolha entre elas depende das circunstâncias do caso, bem como das provas disponíveis. Portanto, é fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados para orientar adequadamente as partes envolvidas e assegurar uma abordagem eficaz na recuperação de valores devidos.