5 pontos que você precisa saber sobre a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, que dispõe sobre a prevenção a crimes de Lavagem de Dinheiro e outros (PLD/FTP) no âmbito dos jogos e apostas

Publicada hoje, a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 dispõe sobre as políticas, procedimentos e controles internos a serem mantidos pelos agentes operadores de apostas de quota fixa quanto à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e a proliferação das armas de destruição em massa.

A receio de que as apostas de quota fixa se transformassem em um instrumento para lavagem de dinheiro ou para o financiamento ao terrorismo vem desde a Lei 13.756/2018 e repisada na Lei nº 14.790/2023 e em portaria correlatas. Logo, a portaria apenas vem materializar uma preocupação a muito expressa pelo Governo Federal.

Nesta oportunidade, iremos destacar 5 pontos de atenção que os agentes operadores devem ter em mente ao criarem seus controles internos:

  • Não visa apenas os apostadores: As políticas internas deverão incluir não apenas os apostadores, mas também os funcionários, os parceiros e mesmo os prestadores terceirizados. Cabendo ao Agente de Operações fazer a classificação de risco de todos os envolvidos na operação e nos potenciais candidatos à contratação; (art. 8º)
  • Entrega anual de relatório: Caberá aos agentes operadores entregar à SPA até o dia 1º de fevereiro no ano subsequente, relatório detalhando os resultados da aplicação das políticas internas, controles e procedimentos citados nesta portaria; (art. 11)
  • Colaboração com o COAF: Existindo indícios da ocorrência de lavagem de dinheiro, é dever do Agente Operador acionar o COAF, tendo para tanto, acesso ao SISCOAF. Para tanto, deve-se levar em conta, dentre outros fatores, o comportamento habitual do apostador; (art. 24)
  • Anti-dumping: Naqueles jogos em que os apostadores competem entre si (Bet Exchange), os agentes operadores devem estar atentos à possíveis arranjos entre dois ou mais jogadores, como, por exemplo, um perder todo o seu dinheiro para outro, o que pode ser uma operação de dumping, sendo esta uma “manobra” comum em jogos como o poker online;
  • Responsabilidade pelo compartilhamento: os agentes operadores, em casos de possível LD/FTP, somente estão autorizados a compartilhar dados dos suspeitos ao COAF e à SPA. Sua divulgação a terceiros, como investigadores particulares, poderá levar à responsabilização do agente operador.

E você? Já está tomando as providências para a aplicação da nova portaria?