Nas últimas semanas, o tema mais debatido no mundo dos jogos e apostas online tem sido o do Jogo Responsável ou da ausência dele. Há uma pressão muito forte vinda da sociedade, do Congresso e de setores do comércio sobre a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e aos futuros agentes operadores autorizados quanto à detenção ao jogo compulsivo e à multiplicação de jogadores adictos.
A preocupação é válida: um jogador compulsivo é capaz de afetar as finanças de toda sua família, contrair empréstimos bancários e endividar-se com amigos e familiares. Além, claro, de outros sintomas comuns da doença: a utilização de mentiras, a privação de sono e o isolamento social. Mais, trata-se de compulsão comportamental para a qual não há medicação indicada, sendo a psicoterapia o tratamento indicado.
Todavia, ao contrário do que os setores apontam, esse fardo não deveria caber tão somente ao ente regulatório e aos futuros operadores autorizados. Em primeiro lugar, é preciso colocar o jogador e sua saúde psíquica no centro das atenções: por exemplo, um médico, ao diagnosticar um quadro de CID-10-Z72. 6 (mania de jogo e apostas) ou de CID-10-F63. 0 (jogo patológico), poderia ser cientizado sobre as políticas normais do setor e, assim, instruir o jogador a exercer seu direito a autoexclusão das plataformas que utiliza ou, ao menos, direcionar o paciente para a psicoterapia. Isso exigiria um esforço por parte do CRM e do SUS.
Da mesma forma, os bancos são perfeitamente capazes de identificar empréstimos em série e a transferência de valores às casas de jogo online pelos meios de pagamentos credenciados pela SPA. Ou seja, também são munidos de informações o suficiente para identificar padrões que indiquem compulsividade, podendo entrar em contato com o jogador e fazer a este perguntas sobre seus hábitos de jogo antes de permitir o tal correntista a fazerem empréstimos consecutivos, em comportamento anormal.
Lembremos: o mesmo legislador que hoje, na CPI, cobra da Secretaria dos Prêmios e Apostas medidas contra a “epidemia do jogo”, reservou apenas 1% do produto da arrecadação com jogos para o Ministério da Saúde lidar com o jogo patológico, na edição da Lei nº 13.756/2018, enquanto a fatia destinada ao Ministério dos Esportes é de 22,20%.
Ao raiar do dia 1º de janeiro, a cuidadosa lista de medidas voltadas ao Jogo Responsável a ser cumprida pelos operadores autorizados não será suficiente à detenção ao jogo compulsivo se outros setores da sociedade não estiverem prontos para auxiliar no tratamento daqueles que precisam.